Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Informamos todos os interessados, que de acordo com o decreto- lei 42/2008
de 10 de Março, é obrigatório para o exercício da actividade de feirante, o cartão único.
Este cartão deve ser solicitado 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais.
O pedido pode ser feito na DGAE, nas DRE e nas Câmaras Municipais. O modelo de impresso está disponível on-line.
|
Novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido
por feirantes
Decreto-Lei n.º 42/2008
(Formato PDF, 191 KB) Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio (Formato PDF, 893 KB) Impresso de Registo de Feirante (Formato PDF, 62 KB) Instruções de preenchimento do impresso de registo de feirante (Formato PDF, 26 KB) Regulamento DGAE n.º 1/2008 que adopta os procedimentos aplicáveis à emissão do cartão de feirante instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
"A possibilidade de efectuar o pedido de cartão de feirante e de registo no Cadastro Comercial dos Feirantes on-line, prevista no n.º 2
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, ainda não
se encontra disponível."
|
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.