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Cartão de Feirante - Cartão unico

por fnaf, em 31.05.08

 

Legislação
Informamos todos os  interessados,  que de acordo com o decreto- lei 42/2008
de 10 de Março, é obrigatório para o exercício da actividade de feirante, o cartão único.
Este cartão deve ser solicitado 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer
nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais.
O pedido pode ser feito na DGAE, nas DRE e nas Câmaras Municipais.
O modelo de impresso está disponível on-line.
 
Novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido
por feirantes
Decreto-Lei n.º 42/2008
(Formato PDF, 191 KB)

Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio
(Formato PDF, 893 KB)

Impresso de Registo de Feirante
(Formato PDF, 62 KB)

Instruções de preenchimento do impresso de registo de feirante
(Formato PDF, 26 KB)

Regulamento DGAE n.º 1/2008 que adopta os procedimentos aplicáveis
à emissão do cartão de feirante instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.

"A possibilidade de efectuar o pedido de cartão de feirante e de registo no
Cadastro Comercial dos Feirantes on-line, prevista no n.º 2
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, ainda não
se encontra disponível."
 

 

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