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A Federação Nacional das Associações de Feirantes, reuniu em Pombal dia 27 de Março para discutir e apresentar o já pedido aditamento de proposta de alteração ao dec. Lei nº 42 de 2008 ,para tentar incluir algumas correcções , visto haver lacunas no anterior e que colocam em perigo a actividade dos feirantes por má interpretação de leis vagas . Uma vez discutido e apresentado aguardamos por o veredicto final .
Joaquim Pereira
Vice Presidente
Documento enviado por um feirante no qual o Municipio de Caminha efectuou a sua emissão cobrando um euro e vinte e cinco cêntimos referente ao pedido de Renovação de Cartão em 15-10-2008.
Questionado a legalidade do mesmo perante a entrada em vigor do decreto de lei 42/2008 o qual menciona : -Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.Foram ouvidos, a título facultativo, a Federação Nacional das Associações de Feirantes, a União das Empresas de Hotelaria de Restauração e de Turismo, o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores. |
Assim: |
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
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