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Documento enviado por um feirante no qual o Municipio de Caminha efectuou a sua emissão cobrando um euro e vinte e cinco cêntimos referente ao pedido de Renovação de Cartão em 15-10-2008.
Questionado a legalidade do mesmo perante a entrada em vigor do decreto de lei 42/2008 o qual menciona : -Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.
Informamos todos os interessados, que de acordo com o decreto- lei 42/2008
de 10 de Março, é obrigatório para o exercício da actividade de feirante, o cartão único.
Este cartão deve ser solicitado 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais.
O pedido pode ser feito na DGAE, nas DRE e nas Câmaras Municipais. O modelo de impresso está disponível on-line.
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Novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido
por feirantes
Decreto-Lei n.º 42/2008
(Formato PDF, 191 KB) Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio (Formato PDF, 893 KB) Impresso de Registo de Feirante (Formato PDF, 62 KB) Instruções de preenchimento do impresso de registo de feirante (Formato PDF, 26 KB) Regulamento DGAE n.º 1/2008 que adopta os procedimentos aplicáveis à emissão do cartão de feirante instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
"A possibilidade de efectuar o pedido de cartão de feirante e de registo no Cadastro Comercial dos Feirantes on-line, prevista no n.º 2
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, ainda não
se encontra disponível."
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14-5-2008
O Cartão Único de feirante entrou em vigor na semana passada, mas os feirantes de Barcelos parecem desconhecer o diploma do Governo. A maioria dos feirantes que fazem a feira de Barcelos já ouviram falar do cartão único, mas ao certo não sabem do que se trata.
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Para ouvir a comunicação do Ministro da Presidência Pedro da Silva Pereira, á RR
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