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Cartão Unico de Feirante

por fnaf, em 03.01.09

 

Cartão de Feirante

Documento enviado por um feirante no qual o Municipio de Caminha efectuou a sua emissão cobrando um euro e vinte e cinco cêntimos referente ao pedido de Renovação de Cartão em 15-10-2008.

Questionado a legalidade do mesmo perante a entrada em vigor do decreto de lei 42/2008  o qual menciona : -Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.

- Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante.

Atentos a todas as possiveis ilegalidades daremos o devido encaminhamento e aconselhamos que contactem a associação de feirantes da sua area que certamente se irá encarregar de resolver o assunto em causa.

 

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Cartão de Feirante - Cartão unico

por fnaf, em 31.05.08

 

Legislação
Informamos todos os  interessados,  que de acordo com o decreto- lei 42/2008
de 10 de Março, é obrigatório para o exercício da actividade de feirante, o cartão único.
Este cartão deve ser solicitado 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer
nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais.
O pedido pode ser feito na DGAE, nas DRE e nas Câmaras Municipais.
O modelo de impresso está disponível on-line.
 
Novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido
por feirantes
Decreto-Lei n.º 42/2008
(Formato PDF, 191 KB)

Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio
(Formato PDF, 893 KB)

Impresso de Registo de Feirante
(Formato PDF, 62 KB)

Instruções de preenchimento do impresso de registo de feirante
(Formato PDF, 26 KB)

Regulamento DGAE n.º 1/2008 que adopta os procedimentos aplicáveis
à emissão do cartão de feirante instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.

"A possibilidade de efectuar o pedido de cartão de feirante e de registo no
Cadastro Comercial dos Feirantes on-line, prevista no n.º 2
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, ainda não
se encontra disponível."
 

 

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14-5-2008

feiras176.gif
O Cartão Único de feirante entrou em vigor na semana passada, mas os feirantes de Barcelos parecem desconhecer o diploma do Governo. A maioria dos feirantes que fazem a feira de Barcelos já ouviram falar do cartão único, mas ao certo não sabem do que se trata.
clique para ver +jornal a Voz do Minho

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Para ouvir a comunicação do Ministro da Presidência Pedro da Silva Pereira, á  RR

                                                                                                                         clique aqui

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