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Quando apresentámos o nosso parecer sobre o projecto de Diploma abaixo descrito, não fizemos a análise precisa sobre o mesmo e daí sermos alertados para o art.. 21 e o seu erro no que aos números diz respeito.
Mas como mais vale tarde do que nunca aqui fica a mostra do pedido de correcção já apresentado a quem de direito:
Ex mo Sr. Director Geral da Direcção Geral das Actividades Económicas, Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento.
A/C Ex ma. Dra.. Cristina Pinto
A FNAF - Federação Nacional das Associações de Feirantes, tornou publico o seu parecer sobre o PROJECTO DE DIPLOMA RELATIVO À ACTIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO, EXERCIDA POR FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES, vindo algum tempo depois a ser alertada para um lapso de escrita num dos seus pontos apresentados, visto que o referido lapso envolve números viemos por este meio solicitar a sua correcção, antecipando as nossas desculpas pelo mesmo certos de termos da parte de v. Ex as. aquela compreensão que sempre mostraram ter para com esta instituição.
Assim sugerimos que no Artigo 21º. onde se lê 0,50 € deve ser lido 0,25 €, para sermos um pouco mais expressivos reformulamos o referido Artigo na sua totalidade:
Art. 21º. Ponto 3; (acrescentar) A taxa deverá ser encontrada na variável dos tectos mínimo de 0,25 € e máximo de 1,00 € por m2 ao dia e no final de cada ano a haver aumentos devem estes ser antecipadamente negociados com as Associações representativas dos Feirantes e nunca poderão ser superiores à taxa de inflação.
Com os meus respeitosos cumprimentos
O Presidente da FNAF José Manuel Abranja
Porque também nós não somos infalíveis, temos por isso de publicar a nossa humildade penitenciando-nos ao mesmo tempo que apresentamos os nossos agradecimentos à AFDP pelo alerta.
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