Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]





O RESPEITO É BONITO E NÓS GOSTAMOS

por fnaf, em 26.04.10

Não pode a FNAF assistir à falta de respeito a uma das suas filiadas na pessoa do seu Presidente e fechar os olhos ao acontecimento, até porque se em tempos os feirantes eram vistos como classe sem nível, arruaceiros etc. etc. isso hoje já não pode acontecer e nem nós admitimos ser tratados seja por quem for com tratamento desigual ao que utilizamos, nesse sentido ainda hoje em Assembleia Municipal em Sintra serão distribuidos a cada uma das forças políticas e aos presidentes da Assembleia e da Câmara por escrito a tomada de posição oficial, cuja cópia aqui deixamos:  (As declarações levam o timbre e o carimbo da Federação)

 

2010 – 04 – 26             DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO

                                     DIRECCIONADA AOS SENHORES

PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, C. M. DE SINTRA E

                                        DEPUTADOS MUNICIPAIS

Depois da tentativa frustrada de um sorteio para os feirantes a transferir de Fanares para a Tapada Nova das Mercês, no passado dia 23, cujo relato se resume ao facto de os feirantes não aceitarem o sorteio por não entenderem tratar-se de uma feira nova mas sim uma transferência, posição antecipadamente conhecida pelo Sr. Vereador responsável pelas feiras e mercados, através da Associação de Feirantes que no referido dia mediou a postura educada e civilizada dos feirantes presentes e indigitada por estes para uma vez mais apresentar as causas das suas posições. Quando o Sr. Presidente da AFDL, pediu educadamente o uso da palavra, cerca de uma centena de presentes ficaram estupefactos, quando quem coordenava os trabalhos se levantou como impulsionado por uma mola apontou o dedo na sua direcção e GRITOU: CALE-SE E SENTE-SE QUE NINGUÉM O AUTORIZOU A FALAR VAMOS PROCEDER AO SORTEIO QUEM ESTIVER DE ACORDO FICA QUEM NÃO ESTIVER PODE SAIR.

(A sala ficou vazia)

Por palavras é impossível dar uma pequena mostra da arrogância usada pela pessoa em causa, tal como a falta de educação presenciada por duas centenas de olhos sem contar com as autoridades e restantes elementos da mesa. Com esta atitude, esqueceu-se o Sr. Vereador, que não estava a enxovalhar apenas a pessoa que mandou calar e sentar, estava acima de tudo a faltar ao respeito à Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa e fê-lo perante uma boa fatia de seus Associados, assim como perante a presença do Presidente da FNAF - Federação Nacional das Associações de Feirantes, que jamais poderia deixar passar em claro o enxovalho a uma instituição que já tem vinte anos de estatuto e credibilidade e que já coleccionou pela sua postura, elogios e louvores dados por pessoas de um nível muito superior ao da pessoa em causa.

Ser político não é sintoma de preponderância nem dá direito a lampejos de má educação, daí a posição oficial da FNAF, dirigida a V. Ex.as para que quem de coragem e de direito lhe faça lembrar que a C. M. de Sintra que nos merece todo o respeito, com relações bem afirmadas, tenha na vereação, alguém com posturas de há quarenta anos atrás.

A nossa exigência não é grande, apenas um pedido oficial de desculpas ou a dignidade de entregar a referida vereação a quem tenha o mínimo de experiência física da matéria.

                                                                                                         O Presidente da FNAF

                                                                                                          José Manuel Abranja

Autoria e outros dados (tags, etc)

Quando apresentámos o nosso parecer sobre o projecto de Diploma abaixo descrito, não fizemos  a análise precisa sobre o mesmo e daí sermos alertados para o art.. 21 e o seu erro no que aos números diz respeito.

Mas como mais vale tarde do que nunca aqui fica a mostra do pedido de correcção já apresentado a quem de direito:

 

Ex mo Sr. Director Geral da Direcção Geral das Actividades Económicas, Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento.
A/C Ex ma. Dra.. Cristina Pinto
A FNAF - Federação Nacional das Associações de Feirantes, tornou publico o seu parecer sobre o PROJECTO DE DIPLOMA RELATIVO À ACTIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO, EXERCIDA POR FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES, vindo algum tempo depois a ser alertada para um lapso de escrita num dos seus pontos apresentados, visto que o referido lapso envolve números viemos por este meio solicitar a sua correcção, antecipando as nossas desculpas pelo mesmo certos de termos da parte de v. Ex as. aquela compreensão que sempre mostraram ter para com esta instituição.
Assim sugerimos que no Artigo 21º. onde se lê 0,50 € deve ser lido 0,25 €, para sermos um pouco mais expressivos reformulamos o referido Artigo na sua totalidade:
Art. 21º. Ponto 3; (acrescentar) A taxa deverá ser encontrada na variável  dos tectos mínimo de 0,25 € e máximo de 1,00 € por m2 ao dia e no final de cada ano a haver aumentos devem estes ser antecipadamente negociados com as Associações representativas dos Feirantes e nunca poderão ser superiores à taxa de inflação.
Com os meus respeitosos cumprimentos
 O Presidente da FNAF José Manuel Abranja

 

Porque também nós não somos infalíveis, temos por isso de publicar a nossa humildade penitenciando-nos ao mesmo tempo que apresentamos os nossos agradecimentos à AFDP pelo alerta.

Autoria e outros dados (tags, etc)


RESULTADO AINDA DESCONHECIDO

por fnaf, em 21.04.10

Depois de ter sido analisado o novo projecto de diploma em encontro da FNAF e encontrado meios, quanto a nós, a justificar uns acréscimos de alineas assim como a criação de mais alguns artigos com a finalidade de terem no futuro um melhor entendimento através da sua leitura, foi atempadamente enviado para a DGAE o seguinte

 

 

                                                                                           Exmo. Sr. Director Geral

                                                                                   Direcção Geral das Actividades Económicas

                                                                                   Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento

                                                                                   A/C Dra. Cristina Pinto

 

n/Referência 2010/3/29/JMA/JP-00015                      V/Referência  DF/3077/2010/DSCED/DGAE                      Data 2010-03-29

Assunto: NOSSO PARECER SOBRE O PROJECTO DE DIPLOMA RELACTIVO À ACTIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO EXERCIDA POR FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES.

 

Comprovámos no decorrer dos tempos de que o decreto-lei 42/2008 de 10 de Março, tinha em alguns dos seus pontos uma interpretação do texto por parte de algumas autarquias que uma vez posto em prática não era de todo benéfico para os feirantes.

Assim fomos recebendo dos mais variados pontos do país, alguns pedidos de esclarecimento sobre várias matérias, algumas das quais a dificultar a manutenção do feirante que em tempo de crise vai resistindo a muito custo.

Por tudo isto e por outras razões do referido decreto-lei se saúda este novo projecto de diploma relativo à actividade do comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes e sobre o qual passamos a expor o nosso parecer.

A FNAF – Federação Nacional das Associações de Feirantes, depois de fazer a sua análise, ainda que meramente superficial, dado o curto espaço que nos foi concedido para o efeito mas, no cumprimento da data de entrega faz chegar à DGAE através de e-mail como nos foi sugerido, o seguinte:

Art. 5º Ponto 1; Entendemos que deveria ser dividido em duas alíneas a) a totalidade do texto do referido ponto e (acrescentar) b) Sendo o agente económico já portador do cartão de feirante, não necessitará de requerer o cartão de vendedor ambulante, para poder operar em recintos de venda não sedentária mesmo que as autarquias os considerem de mercados municipais em vês de feiras semanais ou mensais.

Art. 21º Ponto 3; (acrescentar) A taxa deverá ser encontrada na variável dos tectos mínimo de 0,50 € e máximo de 1,00 € por m2 ao dia e no final de cada ano a haver aumentos devem estes ser antecipadamente negociados com as associações representantes dos feirantes e nunca poderão ser superiores à taxa da inflação.

Art. 21º Ponto 5; Antes da alínea a) (acrescentar) Respeitando sempre a variável entre os tectos máximo e mínimo exposto no ponto 3 deste mesmo artigo.

Art. 27º - Sobre os nºs 2 a 5 do Artigo 20º (acrescentar) Também as autarquias gestoras de feiras, devem dar o exemplo no cumprimento de todos os requisitos expostos neste decreto-lei nomeadamente sobre os recintos, caso o não façam poderá a FNAF apresentar queixa fundamentada acompanhada de fotografia à entidade (…) podendo a autarquia ver-se obrigada a reduzir a taxa sobre os terrados em 40 ou 50% até à concretização das condições necessárias.

Além do exposto esta Federação entendeu por bem solicitar o acréscimo de mais alguns artigos que a seguir exemplificamos sem lhes dar número concreto para que V. Ex. os coloque onde entender que melhor se enquadram neste projecto de diploma:

 Art. ? - Quando o feirante ou vendedor ambulante por motivo de doença prolongada, e comprovado por atestado médico, poderá requerer através da sua associação o pedido à autarquia de congelamento sobre o pagamento das taxas sem perder direitos sobre o respectivo lugar até ao prazo limite de um ano.

Art. ?? – Ponto 1 - No caso de o feirante abandonar a sua actividade e passar todo o seu espólio a outro, por mero abandono da prática ou por outros motivos fundamentados, poderá com a sua Associação junto da autarquia ou entidade privada gestora de feiras equacionar os seus lugares de venda como parte do seu espólio, mas em condições acordadas com a entidade gestora.

                 Ponto 2 – Em caso de morte, ou invalidez, poderá após requerimento haver cedência de lugares para o cônjuge, ou outros familiares directos da ordem ascendentes ou descendentes.

Art. ??? – Ponto 1 - Sempre que haja mudança de feiras antigas para recintos novos, deve os mesmos ter as condições mínimas e ser acautelado pelo menos quatro metros de fundo para cada lugar assegurando ainda o mesmo número de feirantes que já operavam na feira ou feiras antigas, ao mesmo tempo que a entidade gestora encontrará com a ajuda das associações representativas o modo da distribuição dos lugares da nova feira.

                 Ponto 2 – Se a opção tomada na distribuição de lugares, neste ou em outros casos, for por sorteio, deverá sempre ser acautelados os direitos adquiridos dos feirantes com mais de três anos de feira no lugar antigo devidamente comprovados. Sempre que sejam criados novos regulamentos, deverão os mesmos ter um parecer das associações representativas.

Art. ???? – Ponto 1 - Para as feiras mensais, não poderão as entidades gestoras exigir o pagamento antecipado por um ano e muito menos aplicar juros se o mesmo não acontecer até à data estipulada quando esta for ditada antes da utilização dos terrados em causa.

                    Ponto 2 – Tanto nestas como nas feiras anuais, só fará sentido o sorteio, no que diz respeito a feirantes novos que se inscrevam para lugares novos caso estes existam por acréscimo de espaço ou desistência de outros feirantes e neste caso deverá ser acautelado primeiro a troca de lugar de feirante mais antigo se for sua pretensão deixando vago o seu lugar para sorteio.

Queremos com isto facilitar o normal funcionamento das feiras a sua viabilidade e modernização nos tempos, cumprindo o seu papel cultural e empresarial. Facilitando também o bom relacionamento com as Autarquias e facilitar na gestão das mesmas, esta proposta é elaborada nas queixas dos feirantes e preocupações dos dirigentes associativos e também no interesse dos clientes

                                                                                                                 O Presidente

                                                                                                          José Manuel Abranja

Passado este tempo desconhecemos ainda qual o resultado da nossa pretensão, embora já nos tenha sido dito que nem tudo é possível por exigência da União Europeia.

Autoria e outros dados (tags, etc)

Em declarações à Lusa, o presidente da associação, Joaquim Santos, explicou que os momentos de maior insegurança para os comerciantes de ouro em feiras são as viagens entre casa e os pontos de venda. Procurando encontrar soluções alternativas para o problema, a associação, que tem mais de duas dezenas de ourives feirantes como sócios, reúne-se com uma empresa privada de transportes de valores para tentar estabelecer um protocolo para transportar a mercadoria.

clique para visualizar totalidade da noticia no Mundo Português

Autoria e outros dados (tags, etc)

A Federação Nacional das Associações de Feirantes, reuniu em Pombal dia 27 de Março para discutir e apresentar o já pedido aditamento de proposta de alteração ao dec. Lei nº 42 de 2008 ,para tentar incluir algumas correcções , visto haver lacunas no anterior e que colocam em perigo a actividade dos feirantes por má interpretação de leis vagas . Uma vez discutido e apresentado aguardamos por o veredicto final .
Joaquim Pereira
Vice Presidente

Autoria e outros dados (tags, etc)


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.


Arquivo

  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2013
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2012
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2011
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2010
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2009
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2008
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2007
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D