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A Feira Semanal de Viseu de 5 de Fevereiro realiza-se no dia habitual embora seja terça-feira de Carnaval.
Esta informação foi prestada a Associação de Feirantes das Beiras pela Câmara Municipal de Viseu.
Os feirantes que realizam a feira de Viseu ficam satisfeitos pois permite aos clientes uma maior disponibilidade para irem comprar á feira.
Com as exigência do mundo globalizado e da competitividade nas empresas as feiras ao dia de semana não são o mais desejável pois as pessoas trabalham com horários rígidos .
A realização algumas vezes no ano de feiras em dias feriados ou domingos ajuda a trazer novos clientes a feira.
Fonte:Clique aqui
Feirantes e autarcas pedem mais segurança ao MAI
Convocatória para a Assembleia-Geral Ordinária, a realizar no dia 29 de Janeiro de 2008 pelas 18 horas nas intalações designadas para o efeito em Pombal, com a seguinte Ordem de trabalhos:
1º
Apresentação,discussão e votação do relatório de contas e actividades da FNAF relativo ao ano de 2007;
2º
Apresentação, discussão e votação do plano de actividades e orçamento da FNAF para o ano de 2008;
3º
Alteração do Regulamento Geral Interno.
4º
Outros assuntos de interesse geral.
Cartão Único do Feirante
Documento de actividade substitui vários passados por diferentes concelhos
O Governo decidiu criar um cartão único para os feirantes, válido em todo o País. O decreto, aprovado na semana passada, prevê também a possibilidade de privatizar a gestão dos recintos das feiras. CLIQUE
Para ouvir a comunicação do Ministro da Presidência Pedro da Silva Pereira, á RR
Ministério da Economia e da Inovação Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do ConsumidorFeirantes com cartão únicoFoi hoje aprovado em Conselho de Ministros o novo regime jurídico que regula a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Objectivos do diploma: - Adaptar a regulamentação da actividade às transformações ocorridas na actividade comercial nos últimos anos e à regulamentação actualmente em vigor, nomeadamente no que se refere à higiene dos géneros alimentícios. - Simplificar o acesso à actividade de feirante de acordo com os princípios do Programa Simplex, através da criação do cartão de feirante válido para todo o território do Continente, em substituição de um por cada autarquia. - Alargar à iniciativa privada na gestão e propriedade dos recintos onde se realizam as feiras. Principais alterações: - Substitui o Cadastro actualmente existente na Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), composto pelos registos organizados por cada município e remetidos por estes à DGAE, por um Cadastro Comercial dos Feirantes a elaborar exclusivamente pela DGAE. - Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos. - Prevê a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recintos privados para a realização de feiras. - Estabelece os requisitos mínimos, inexistentes na regulamentação actual, que os recintos devem preencher de forma a garantir as necessárias condições de segurança e saúde, bem como em termos de infra-estruturas de conforto. - Fixa que a atribuição dos lugares de venda é feita por sorteio e não por leilão, carta fechada ou qualquer outro método. - Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante. - Atribui competências às Câmaras Municipais para autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos de funcionamento das mesmas bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam. O decreto-lei não se aplica: - Aos eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, por exemplo, FIL. - Aos eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos, por exemplo feiras outlet de vestuário ou mobiliário. - Aos mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto. | |||
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Feira tem (melhores) condições | |||
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Porto, 14 Jan (Lusa) - A Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF) exigiu hoje um pedido de desculpas do director da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), António Nunes.
Segundo Fernando Sá, presidente da FNAF, em causa está o alegado treino militar que os inspectores da ASAE estão a receber, de ex-agentes dos serviços secretos portugueses e de elementos do corpo de polícia norte-americano SWAT, para actuar em operações de fiscalização em vários locais, nomeadamente em feiras.
Fernando Sá referiu-se especificamente a uma notícia do canal de televisão privado SIC.
"A notícia (da SIC) referia que este tipo de formação servia para actuar nas feiras", disse.
Para a Federação Nacional dos Feirantes, considerar que a ASAE necessita de treino militar para poder fiscalizar as feiras "traduz-se no mais hediondo ataque que até hoje os feirantes receberam".
"A federação exige um pedido de desculpas do director da ASAE e pondera processá-lo criminalmente por injúria e ofensa ao bom nome dos feirantes portugueses", frisou.
Fernando Sá salientou que "transmitir a ideia de que as feiras são campos de criminosos e os feirantes são bandidos armados e perigosos é caluniar milhares de homens e mulheres que diariamente lutam pelo sustento das suas famílias, sem subsídios ou apoios do Estado".
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