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Cartão Unico de Feirante

por fnaf, em 03.01.09

 

Cartão de Feirante

Documento enviado por um feirante no qual o Municipio de Caminha efectuou a sua emissão cobrando um euro e vinte e cinco cêntimos referente ao pedido de Renovação de Cartão em 15-10-2008.

Questionado a legalidade do mesmo perante a entrada em vigor do decreto de lei 42/2008  o qual menciona : -Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.

- Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante.

Atentos a todas as possiveis ilegalidades daremos o devido encaminhamento e aconselhamos que contactem a associação de feirantes da sua area que certamente se irá encarregar de resolver o assunto em causa.

 

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A Câmara de Esposende implementou um projecto de recolha selectiva de resíduos no recinto da feira quinzenal da cidade, para diminuir a quantidade de resíduos que o concelho enviada para o aterro sanitário e aumentar as taxas de reciclagem.

Denominada "Eco-Feira", esta campanha arrancou a 08 de Setembro, com a distribuição a cada vendedor de um saco azul para deposição de papel e um saco amarelo para plásticos e metal.

No final da feira, cada vendedor efectua a deposição dos resíduos nos ecopontos mais próximos.

VCP.

Com a devida vénia á Visão

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Feira do Silvado -Odivelas

por fnaf, em 16.09.08

Feirante de Produtos de Charcutaria exibindo a sua licença de utilização

referente ás novas normas exigidas para este sector de actividade.

Parabéns pelo exemplo que certamente outros lhe seguirão tendo em vista poderem

exercer a actividade cumprindo todas as normas exigidas pelas entidades gestoras e fiscalizadoras

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Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.Foram ouvidos, a título facultativo, a Federação Nacional das Associações de Feirantes, a União das Empresas de Hotelaria de Restauração e de Turismo, o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

Clique para visualizar a totalidade do Decreto-Lei.

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Video sic

por fnaf, em 21.01.08

Cartão Único do Feirante

Documento de actividade substitui vários passados por diferentes concelhos

O Governo decidiu criar um cartão único para os feirantes, válido em todo o País. O decreto, aprovado na semana passada, prevê também a possibilidade de privatizar a gestão dos recintos das feiras. CLIQUE

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