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Cartão Unico de Feirante

por fnaf, em 03.01.09

 

Cartão de Feirante

Documento enviado por um feirante no qual o Municipio de Caminha efectuou a sua emissão cobrando um euro e vinte e cinco cêntimos referente ao pedido de Renovação de Cartão em 15-10-2008.

Questionado a legalidade do mesmo perante a entrada em vigor do decreto de lei 42/2008  o qual menciona : -Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.

- Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante.

Atentos a todas as possiveis ilegalidades daremos o devido encaminhamento e aconselhamos que contactem a associação de feirantes da sua area que certamente se irá encarregar de resolver o assunto em causa.

 

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